Artigo 89.º
Obrigações dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
Esta redação foi substituída em 09/08/2024. Ver a versão consolidada
No âmbito das tipologias de operação «Eficiência Energética/Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», os avisos para apresentação de candidaturas definem as obrigações dos beneficiários em matéria de auditoria energética, sendo que, em regra, os beneficiários devem realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.