Artigo 9.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 12/04/2023.
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- 1 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como de outras despesas definidas para cada uma das tipologias dos Sistemas de Incentivos previstos no presente Regulamento, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- b)Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
- c)Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- d)Trabalhos da empresa para si própria;
- e)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- f)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- g)Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão;
- h)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, exceto quando expressamente previsto no presente Regulamento ou em aviso para apresentação de candidaturas;
- i)Fundo de maneio;
- j)Transações entre beneficiários da mesma operação;
- k)Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas é elegível a despesa declarada pelo beneficiário que seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, incluindo face às condições de mercado, e que resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente.
- 3 -Podem ser elegíveis, nos termos do enquadramento em matéria de elegibilidade territorial na aplicação dos fundos europeus e dos programas financiadores, as despesas com pessoal técnico do beneficiário e os encargos salariais com a contratação de recursos humanos em regime de teletrabalho, desde que associado à realização de atividades ou funções compatíveis com este regime, e quando expressamente previsto nos avisos para apresentação de candidaturas.