Os incentivos a conceder no âmbito do presente sistema de incentivos assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
Artigo 98.º-F — Forma de apoio
AditadoVigente desde: 09/08/2024
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Aditado
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Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)