Artigo 98.º-G
Taxas de financiamento
Redação registada como em vigor em 09/08/2024.
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- 1 -Nesta tipologia de operação, as taxas de financiamento das despesas elegíveis são:
- a)As que decorrem do estabelecido no artigo 24.º, para as despesas previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 98.º-H;
- b)As que decorrem do estabelecido no artigo 49.º, para as despesas previstas no n.º 4 do artigo 98.º-H;
- c)Para as operações localizadas no território da NUTS II Algarve, enquadradas no artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, obtidas a partir da soma das parcelas seguintes:
- i)Taxa base: até 30 % dos custos elegíveis;
- ii)Majorações:
1) Dimensão empresa: 20 p.p. pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas;
2) Localização: 5 p.p. para as operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752 e n.º SA. 106697);
3) Objetivos regionais nos termos definidos no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC): 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas que decorrem do enquadramento europeu de auxílios de Estado previsto no artigo 98.º-J.