A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC LITORAL NORTE (PTCON0017)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Litoral Norte abrange uma área total aproximada de 2 799 ha. A sua componente terrestre totaliza cerca de 1 905 ha e localiza-se nos concelhos de Caminha, Viana do Castelo e Esposende, conforme se apresenta no Quadro 1. A componente marinha ocupa 8,94 km2 (cerca de 32 % da ZEC). A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Litoral Norte
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Litoral Norte abrange a faixa costeira desde o estuário do rio Minho (Caminha) até ao limite sul do concelho de Esposende, numa extensão de cerca de 45,3 km, apresentando uma descontinuidade na área portuária e zona urbana de Viana do Castelo. Destacam-se três estuários na área de influência da ZEC: o estuário do rio Minho, em particular a zona de desembocadura fluvial da parte portuguesa, o do rio Lima e o do rio Cávado.
Neste troço costeiro predomina a costa arenosa (cerca de 60 %). A costa rochosa, apresentando uma dimensão mais reduzida (cerca de 40 %), assume, ainda assim, uma assinalável importância em termos de conservação, sobretudo no troço localizado a norte do porto de Viana do Castelo.
Constata-se a presença de uma faixa territorial muito heterogénea e fortemente humanizada, evidenciada na intensa proliferação de territórios artificializados pertencentes a várias povoações da região (e.g. Viana do Castelo, Amorosa, Foz do Neiva, Esposende, Ofir e Apúlia) e à qual se associa o desenvolvimento de redes viárias e espaços associados. Realce, ainda, para a existência neste troço costeiro de um conjunto não despiciendo de áreas portuárias, onde se incluem o porto comercial de Viana do Castelo, os portos de pesca e marinas de recreio sob jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A. (os portos de Vila Praia de Âncora e de Castelo do Neiva) e as marinas de Caminha, Viana do Castelo e Esposende.
Apesar do elevado grau de ocupação humana da zona costeira em que se insere esta ZEC, a área delimitada pela ZEC apresenta, maioritariamente, uma ocupação natural ou seminatural.
É possível constatar a importante extensão dos espaços florestais (naturais e seminaturais), os quais se distribuem de modo descontínuo ao longo da ZEC. Nestes domínios predominam os povoamentos de pinheiro-bravo (pontualmente com a presença de folhosas) que representam cerca de um terço da área terrestre da ZEC, particularmente nas faixas litorais Caminha-Moledo e Ofir-Apúlia. Ao nível da vegetação natural realça-se os matos e matagais (densos e pouco densos), que ocupam 13 % da área terrestre, e outras formas lenhosas de pequeno porte. Os espaços naturais estão também amplamente difundidos na forma de praias, dunas e areais interiores, que localmente são interrompidos por arribas e outras formações rochosas, e salientam-se ainda os estuários, com destaque para os do Cávado, Lima e Minho, onde se localizam importantes zonas húmidas naturais.
Já a utilização agrícola, com expressão diminuta na área terrestre da ZEC (6 %), mas extensa na área imediatamente adjacente, é caracterizada pelas explorações especializadas em horticultura de ar livre ou multiculturais com horticultura. De referir, ainda, os núcleos urbanos de relevância que pontuam a zona costeira, nomeadamente Moledo, Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, Castelo do Neiva, Esposende e Apúlia.
Na área marinha, ocorrem bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda, na sua forma mais simples, onde não ocorrem ervas marinhas, e recifes, que ganham uma maior expressão na faixa costeira de Esposende.
Na área terrestre destaca-se a ocorrência de vegetação anual halonitrófila no limite da preia-mar, de dunas móveis embrionárias e de dunas com vegetação progressivamente mais desenvolvida para o interior. Nos rochedos graníticos e nas plataformas expostas aos ventos marítimos das arribas litorais destaca-se um tipo de vegetação específica, abrigada em fendas mais ou menos terrosas.
Em termos da flora, salienta-se a presença de Jasione maritima (Duby) Merino var. sabularia (Cout.) Sales & Hedge (sin. Jasione lusitanica A. DC.), um endemismo lusitano que ocorre em areais marítimos, especialmente em dunas secundárias.
No que se refere à fauna protegida presente na ZEC são de destacar os peixes migradores, designadamente Alosa alosa (sável), Alosa falax (savelha), Salmo salar (salmão-do-atlântico) e Petromyzon marinus (lampreia-marinha). Estes peixes utilizam os estuários dos rios Minho e Cávado como local de passagem, repouso ou alimentação, durante a sua migração para a reprodução, passando os juvenis um período de duração variável no meio dulciaquícola e migrando posteriormente para o meio marinho, onde completam o seu crescimento.
A ZEC é parcialmente abrangida pelo Parque Natural do Litoral Norte (PNLN), área protegida incluída na Rede Nacional de Áreas Protegidas e ainda pela ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura (PTZPE0001), que se sobrepõem à ZEC em cerca de 1231 e 289 ha, respetivamente. Também criadas ao abrigo do Regime Jurídico da Conservação da Natureza existem mais cinco Monumentos Naturais Locais (MNL) que abrangem parcialmente a ZEC: MNL dos Pavimentos Graníticos da Gatenha, MNL do Alcantilado de Montedor, MNL do Canto Marinho, MNL das Pedras Ruivas e MNL da Ribeira de Anha.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Litoral Norte ocorrem com presença significativa 17 habitats dos anexos I da Diretiva Habitats, e cinco espécies do anexo II da Diretiva Habitats.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 12 tipos de habitat, uma espécie da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).
Quadro 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Quadro 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 59/2026, de 20 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Litoral Norte e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».
Quadro 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 59/2026, de 20 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão da ZEC Litoral Norte deve ser objeto de acompanhamento continuado ao longo do período de vigência (dez anos).
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
A eficácia do plano de gestão deve ser avaliada no final do seu período de vigência, num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
MAR 2030 - Programa que aplica o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura;
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado;
OM - Orçamento Municipal.
119947915