Extingue a zona de caça associativa de Rio Seco (processo n.º 4038-AFN), concessiona a zona de caça turística do Rio Seco, por um período de seis anos, a José Antunes Martins, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 5600-AFN), e revoga a Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 4038-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Rio Seco (processo n.º 5600-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, a José Antunes Martins, com o NIF 104062851 e sede na Estrada das Fisgas, Rua dos Poços, Vivenda Sousa Martins, 2465 Alcabideche, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 1179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta extinção e concessão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 718/2005, de 25 de Agosto.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)