A comunicação ao IMTT, I. P., dos dados referidos no artigo 3.º respeitantes aos identificadores associados ao sistema Via Verde que sejam convertidos em DEM deve ser efectuada pela Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S. A.
Artigo 12.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2010
Referências (1)
- Artigo 3.º