PortariaRevogado
Portaria n.º 1034/94
Altera o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho
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- 1 -...
- 2 -Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.
Ministério da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.