Aprova os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar
Formulários de requerimento
São aprovados os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar, constantes dos anexos i, ii e iii a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Meios de entrega do requerimento
Os requerimentos podem ser entregues ou enviados pelos seguintes meios:
Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, Apartado 24048, 1250-997 Lisboa.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de Julho de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO I
Formulário de requerimento
[a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro]
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de requerimento
[a que se referem as alíneas d) e e) do artigo 2.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro]
(ver documento original)
ANEXO III
Formulário de requerimento
[a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro]
(ver documento original)