- 1 -A tabela de selecção de documentos consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental referida no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -A tabela de selecção de documentos deve ser submetida a revisões periódicas com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 3 -Para efeitos do disposto do número anterior, deve a IGAC obter o parecer favorável do IAN/TT, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 4.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 12/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/10/2005