- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo 8.º deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço, pelo responsável da gestão patrimonial, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto é efectuado em triplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, o duplicado no serviço de arquivo e o triplicado remetido ao IAN/TT.
- 2 -O modelo do auto de eliminação consta do anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formalidades de eliminação
Vigente desde: 12/10/2005
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Em vigor desde 12/10/2005