- 1 -É aprovado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de diretiva antecipada de vontade.
- 2 -O modelo a que se refere o número anterior é de utilização facultativa pelo outorgante.
- 3 -O modelo de diretiva antecipada de vontade é assinado presencialmente pelo outorgante ou contém a sua assinatura reconhecida por notário, nos termos definidos pela regulamentação a que se referem os artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.
Artigo 1.º — Modelo de diretiva antecipada de vontade
Vigente desde: 15/05/2014
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Em vigor desde 15/05/2014