Portaria
Portaria n.º 104/2025/1
Portaria de extensão da alteração do contrato coletivo entre a AOP ― Associação Marítima e Portuária Nacional e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP).
- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Marítima e Portuária Nacional - AOP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - SIMAMEVIP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empresas de estiva não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empresas de estiva filiadas nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 7 de março de 2025.
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