- 1 -São aprovados os seguintes modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
- a)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e pensões e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo D - imputação de rendimentos e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo H - benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro e respetivas instruções de preenchimento.
- 2 -São mantidos em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:
- a)Anexo E - rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro;
- b)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
- 3 -São ainda mantidos em vigor os seguintes modelos:
- a)Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;
- b)Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.
- 4 -Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2026