- 1 -O pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais deve ser instruído com os elementos constantes do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa de conjuntos comerciais deve ser instruído com os elementos constantes do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Elementos instrutórios do pedido de autorização conjunta
Vigente desde: 10/04/2015
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