A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 28 de Setembro de 2010.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de instrumentista de jazz
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de instrumentista de jazz
Perfil de desempenho à saída do curso
O instrumentista de jazz, de nível 3, é o profissional que desenvolve a sua actividade interpretando obras, no instrumento musical da sua especialidade, executando, como solista ou em grupo, performances ao vivo e ou em estúdio, como formas de expressão artística.
As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são:
- 1 -Interpretar e improvisar com base no repertório específico de cada instrumento, quer como solista, quer inserido em pequenas ou em grandes formações, de acordo com as várias épocas e correntes estéticas do jazz.
- 1.1 -Interpretar e aplicar a linguagem e taxonomia específica de cada época/corrente estética do jazz;
- 1.2 -Aplicar as técnicas de improvisação resultantes da análise formal e harmónica;
- 1.3 -Adquirir e aplicar os processos de viabilização performativa através da análise das condicionantes técnicas.
- 1.4 -Interagir artisticamente com os elementos das diferentes formações musicais, compreendendo a sua função dentro do próprio grupo - binómio solista/acompanhador.
- 2 -Criar arranjos para pequenas formações de jazz:
- 2.1 -Elaborar arranjos simples para pequenas formações de jazz;
- 2.2 -Elaborar partituras para as diferentes partes/instrumentos.
- 3 -Conceber e realizar trabalhos artísticos, tanto para apresentações ao vivo como para registo em suporte áudio e ou áudio-visual:
- 3.1 -Definir o conceito estético do trabalho artístico, através de escolha de repertório e instrumentação.
- 3.2 -Planear e dirigir ensaios de preparação para o projecto artístico específico.