A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 28 de Setembro de 2010.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico auxiliar de saúde
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico auxiliar de saúde
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico auxiliar de saúde é o profissional que, sob a orientação de profissionais de saúde com formação superior, auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde.
As actividades fundamentais a desempenhar por este profissional são:
- 1 -Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientações do enfermeiro:
- 1.1 -Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro;
- 1.2 -Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;
- 1.3 -Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
- 1.4 -Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;
- 1.5 -Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;
- 1.6 -Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde.
- 2 -Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com orientações do profissional de saúde.
- 3 -Assegurar a limpeza, higienização e transporte de roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde;
- 3.1 -Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- 3.2 -Efectuar a limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- 3.3 -Efectuar a lavagem e desinfecção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- 3.4 -Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- 3.5 -Efectuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfecção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- 3.6 -Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfecção, de acordo com normas e ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;
- 3.7 -Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos.
- 4 -Assegurar actividades de apoio ao funcionamento das diferentes unidades e serviços de saúde:
- 4.1 -Efectuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos;
- 4.2 -Efectuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;
- 4.3 -Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e ou procedimentos definidos;
- 4.4 -Encaminhar o utente, familiar e ou cuidador, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.
- 5 -Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e ou procedimentos definidos.