Extingue a zona de caça municipal da Aldeia da Mata (processo n.º 2604-DGRF), renova a zona de caça associativa da Aldeia da Mata, pelo período de seis anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, e nas freguesias de Chancelaria, Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Monte da Pedra e Vale do Peso, município do Crato (processo n.º 42-DGRF)