Altera a Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, que aprova a estrutura curricular dos cursos de formação de sargentos ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
Prova de aptidão tecnológica
7.º
Avaliação das aprendizagens
8.º
Certificação
A conclusão dos CFS confere:
9.º
Áreas de formação
Os CFS previstos no presente diploma integram-se nas áreas de formação constantes do mapa XVIII anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.»
2.º
Os anexos I a XVIII da Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Comunicações (OPCOM)
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ANEXO II
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Meteorologia (OPMET)
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ANEXO III
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Circulação aérea e radarista de tráfego (OPCART)
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ANEXO IV
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Radarista de detecção (OPRDET)
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ANEXO V
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Informática (OPINF)
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ANEXO VI
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Sistemas de assistência e socorros (OPSAS)
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ANEXO VII
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Material aéreo (MMA)
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ANEXO VIII
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Material terrestre (MMT)
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ANEXO IX
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Electricidade (MELECT)
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ANEXO X
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Electrónica (MELECA)
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ANEXO XI
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Electricidade e instrumentos de avião (MELIAV)
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ANEXO XII
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Armamento e equipamento (MARME)
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ANEXO XIII
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Abastecimento (ABST)
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ANEXO XIV
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Construção e manutenção de infra-estruturas (CMI)
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ANEXO XV
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Polícia aérea (PA)
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ANEXO XVI
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Secretariado e apoio dos serviços (SAS)
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ANEXO XVII
Curso de formação de sargentos do quadro permanente
Banda e fanfarras - Músicos e clarins (MUS/CLAR)
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ANEXO XVIII
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Em 20 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.