- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Decidir sobre a mobilidade do pessoal dos hospitais integrados, sempre que esteja em causa a melhoria da capacidade técnica e assistencial ou não se verificando acordo entre os respectivos conselhos de administração;
- f)Definir as iniciativas de interesse comum, sendo os encargos decorrentes das mesmas suportados pelos orçamentos dos hospitais do grupo.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 09/10/1997
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Em vigor desde 09/10/1997