Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.
11.º
Disposição transitória e revogatória
- 1 -Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, de 11 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- 2 -Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso do bacharelato em Turismo do Instituto Superior de Administração e Línguas.
12.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
As vagas fixadas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, no curso de bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 801/89, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Administração e Línguas.
13.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.
ANEXO
Instituto Superior de Administração e Línguas
Curso de Turismo
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)