Revoga as Portarias n.os 807-A/88, de 16 de Dezembro, e 201/97, de 24 de Março, referentes à aplicação do benefício do transporte gratuito às magistraturas judicial e do Ministério Público e a todo o pessoal do Ministério da Justiça
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 807-A/88, de 16 de Dezembro, e 201/97, de 24 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 24 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes, em 30 de Janeiro de 2008.