A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-16 de cadastro e a denominação de Água Campilho, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
- a)Zona imediata: Delimitada por círculos de 20 m de raio centrado na captação Campilho 1 e 60 m de raio centrado na captação Campilho 3, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- b)Zona intermédia: Delimitada pelo polígono C-D-E-F-G-H, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- c)Zona alargada: Delimitada pelo polígono K-L-M-C-H-G-F-E-D-I-J, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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