Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir em 2018 um encargo plurianual até ao montante de 3.195.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da unidade de tratamento de radioterapia, incluindo o projeto e empreitada de construção das zonas envolventes