Os artigos 1.º e 6.º da Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
- f)[...]
- 2 -[...]
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte
- 1 -À Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte, abreviadamente designada DSACC, em matéria de modernização do sistema de segurança social para garantia de maior proximidade ao cidadão e, bem assim, em matéria de definição e desenvolvimento de circuitos, procedimentos e meios para a correta e célere aplicação das normas do sistema de segurança social, compete:
- a)Assegurar a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social, com a colaboração dos organismos visados;
- b)Receber exposições e reclamações referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos do sistema de segurança social, bem como de processos executivos e de contraordenações de segurança social, e promover a respetiva informação e resposta pelos serviços competentes, procedendo ao respetivo encaminhamento e acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;
- c)Dirigir às entidades competentes as recomendações necessárias para a adoção de medidas destinadas a ultrapassar constrangimentos que sejam identificados nas exposições e reclamações individualmente consideradas;
- d)Identificar lacunas ou incongruências no quadro legal vigente e identificar as necessidades de alterações legislativas que se mostrem adequadas a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social;
- e)Promover, junto das entidades competentes, orientações sobre os conteúdos da informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação.
- 2 -Compete ainda à DSACC elaborar anualmente um relatório de atividades, com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos, o qual é enviado ao membro do Governo responsável pela área da segurança social.