Fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde.
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais
Necessidades de financiamento dos programas e atividades abrangidas
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, poderá ser alterada a repartição referida no artigo anterior, em função das necessidades de financiamento.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, em 2 de março de 2026.
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