- 1 -O distintivo de docente do IESM destina-se aos oficiais do corpo docente do IESM que desempenharam ou desempenhem funções de directores do Instituto, de directores de departamento, coordenadores de área de ensino, directores de curso e de professores.
- 2 -O distintivo de docente do IESM é atribuído por despacho do director do IESM, ouvido o conselho escolar, aos oficiais generais da direcção do IESM, aos oficiais-coordenadores da área de ensino, aos directores de curso e aos oficiais professores, quando o tempo efectivo de desempenho de funções perfizer, no mínimo, dois anos consecutivos de serviço.
- 3 -O distintivo de docente do IESM é usado em qualquer das versões dos uniformes sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.
Artigo 2.º — Distintivo de docente do IESM
Vigente desde: 17/09/2008
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Em vigor desde 17/09/2008