- 1 -Para a campanha de 2008-2009, o prazo de candidatura fixado no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, termina um mês após a data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Para a campanha de 2008-2009, o prazo fixado no n.º 4 do referido artigo 6.º é prorrogado por prazo correspondente ao fixado no número anterior.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/09/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/09/2008