Findo o prazo referido no artigo anterior sem que tenha cessado ou sido justificado e aceite o incumprimento, o IPAE rescindirá o respectivo acordo e exigirá a reposição dos financiamentos correspondentes ao período de incumprimento.
Artigo 17.º — Rescisão
Vigente desde: 20/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2002