- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a concessão do apoio financeiro do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), às actividades na área da música de carácter profissional e de iniciativa não governamental desenvolvidas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado nos domínios da criação, interpretação, produção e difusão.
- 2 -O presente Regulamento tem por objecto o apoio à realização de programas anuais, projectos pontuais e festivais e ciclos de concertos no território de Portugal continental.
- 3 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento, as formas musicais para as quais existe uma infra-estrutura industrial estabelecida e as iniciativas musicais com capacidade de autofinanciamento.
Artigo 1.º — Definição, objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002