As entidades que à altura do início da vigência do presente Regulamento tenham protocolos em vigor celebrados com o IPAE em resultado de concursos anteriores não podem concorrer aos concursos previstos neste Regulamento.
Artigo 17.º — Entidades com protocolos em vigor
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002