Segunda alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
Alteração ao anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro
É aditado o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos ao escalão C de comparticipação, do grupo 10 - medicação antialérgica, do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, na sua redacção actual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 13 de Outubro de 2010.