Cria a zona de caça municipal da Prova, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aveloso e Prova, ambas do município de Meda, e na freguesia de Torre de Ferrenho, município de Trancoso, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Prova (processo n.º 5603-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da Prova (processo n.º 5603-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Aveloso e Prova, ambas do município de Meda, com a área de 1568 ha, e na freguesia de Torre de Ferrenho, município de Trancoso, com a área de 480 ha, perfazendo a área total de 2048 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Prova, com o número de identificação fiscal 507164920 e sede em Prova, 6430-341 Prova.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Prova (processo n.º 5603-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)