- 1 -O calendário geral de execução de provas é fixado antes do início das inscrições, por despacho do Ministro da Educação, sob proposta da DGESup, e publicado no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -O calendário abrange todas as acções relacionadas com o exame, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 21.º — Calendário de execução de provas
Vigente desde: 01/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2002