- 1 -As retribuições devidas pela participação no júri da prova de língua portuguesa e nos júris locais, pela realização das entrevistas, pela apreciação e classificação das provas, bem como pela elaboração dos relatórios das reapreciações, são objecto de despacho do Ministro da Educação.
- 2 -As retribuições a que se refere o número anterior são pagas por conta das verbas apropriadas inscritas no orçamento da DGESup.
Artigo 25.º — Retribuições
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002