- 1 -A inscrição apenas pode referir-se a um curso e estabelecimento de ensino de ensino superior.
- 2 -Em cada ano, o estabelecimento e curso objecto da inscrição pode ser alterado por uma só vez e por iniciativa do candidato, desde o acto da inscrição até quarenta e oito horas após a realização da entrevista a que se refere a alínea b) do artigo 7.º, através da apresentação, no local onde se inscreveu, de requerimento nesse sentido.
Artigo 6.º — Objecto da inscrição
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002