- 1 -É aprovado o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 2 -Os códigos de contas e as notas de enquadramento referentes às restantes contas constam da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/03/2011
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Em vigor desde 14/03/2011