Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços de higiene e limpeza, nos anos económicos de 2020 e 2021
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços de higiene e limpeza que não poderão, nos respetivos anos económicos de 2020 e 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Secretaria-Geral da Educação e Ciência:
2020 - (euro) 58 480,79 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta euros e setenta e nove cêntimos), não incluindo o IVA;
2021 - (euro) 78 551,30 (setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA;
Secretaria-Geral da Educação e Ciência - Programa Operacional Capital Humano:
2020 - (euro) 37 052,11 (trinta e sete mil, cinquenta e dois euros e onze cêntimos), não incluindo o IVA;
2021 - (euro) 50 329,26 (cinquenta mil, trezentos e vinte e nove euros e vinte e seis cêntimos), não incluindo o IVA.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2020.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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