Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação
Regra geral sobre lotação
A lotação de passageiros admitida por aeronave é reduzida para dois terços da lotação normalmente prevista.
Exceções
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 2 de maio de 2020.
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