Altera o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria n.º 187/2015, de 24 de junho, do qual é parte integrante, alterado pela Portaria n.º 192/2017, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 189/2019, de 21 de junho, doravante designado Regulamento.
Alteração ao Regulamento
As alterações e revogações ao Regulamento são incorporadas no texto do Regulamento, que consta em anexo à presente portaria e da qual é parte integrante, o qual é renumerado em conformidade.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 12 de abril de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO DA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Objeto e âmbito
O presente Regulamento regula o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, nos ramos de Atores, de Design de Cena e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respetivamente, curso e Escola.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso realiza-se numa única fase de seleção.
Fase de seleção do ramo de Atores
A prova de voz contempla ainda a interpretação de uma canção (sem acompanhamento instrumental), escolhida e preparada previamente pelo candidato, de entre as indicadas pelo júri.
A prova de interpretação teatral pretende testar:
O júri pode interromper ou dar por concluída a prova quando achar conveniente, seja por ter considerado suficiente o que observou para fins de avaliação, seja com o intuito de colocar questões ao candidato que considere oportunas. Este procedimento é aplicável a qualquer uma das quatro provas que constituem a seleção.
Os textos para a prova de interpretação teatral, bem como as canções para a prova de voz, são disponibilizados, em cada ano, no sítio de Internet da Escola (www.estc.ipl.pt).
CFS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pi x 0,4 + Pt x 0,2
em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pc = classificação da prova de corpo;
Pv = classificação da prova de voz;
Pi = classificação da prova de interpretação teatral;
Pt = classificação da prova de teoria.
Fase de seleção do ramo de Design de Cena
CFS = Pdr x 0,65 + At x 0,05 + E x 0,30
em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pdr = classificação da prova prática de desenho de representação;
At = classificação da apresentação da seleção de trabalhos;
E = classificação da entrevista.
Fase de seleção do ramo de Produção
CFS = E x 0,35 + Pe x 0,65
em que:
CFS = classificação final da seleção;
E = classificação da entrevista;
Pe = classificação da prova escrita.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição em cada ramo do curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, sucessivamente alterado, e publicadas no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Apresentação da candidatura
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júri das provas
Edital
Por edital do presidente da Escola, publicado no sítio desta na Internet, são divulgados, designadamente:
Seriação
Nc = CFS x 0,9 + Ha x 0,1
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
Ha = ES x 0,65 + EN x 0,35
em que:
Ha = habilitação de acesso;
ES = média do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior;
EN = exame nacional correspondente a prova de ingresso no ensino superior.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada ramo é feita por ordem decrescente das listas seriadas elaboradas nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 14.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente da Escola.
Resultado final
Comunicação do resultado final
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e nos prazos por esta fixados, uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com a indicação do nome, número do documento de identificação e data de nascimento.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da Escola e divulgados através do edital a que se refere o artigo 13.º
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