É aprovada a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do IS, e respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025