Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito do Plano de Controlo de Resíduos de Substâncias Farmacologicamente Ativas ― PNPR, durante um período de 36 meses, até ao montante global de 3 278 738,49 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.