- 1 -Os fornecedores devem tomar todas as medidas necessárias para que seja dado cumprimento às disposições estabelecidas no presente Regulamento no que se refere à comercialização dos materiais de viveiro CAC e, em particular, proceder à adequada conservação dos materiais na sua posse.
- 2 -Para este efeito, os fornecedores que são simultaneamente produtores deverão manter os registos escritos ou os registos gravados de forma indelével referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º, os quais serão postos à disposição do organismo oficial responsável e conservados por um período de pelo menos três anos.
- 3 -Os fornecedores cuja actividade neste domínio se limite exclusivamente à distribuição de materiais de viveiro produzidos e embalados em instalações que não sejam as suas apenas deverão manter um registo escrito ou um registo gravado de forma indelével das compras e vendas e ou entregas de materiais de viveiro CAC.
- 4 -Caso o resultado de controlos efectuados pelos fornecedores ou quaisquer informações à sua disposição revelem a presença de um ou mais organismos prejudiciais visados na legislação fitossanitária, ou de um ou mais organismos prejudiciais com incidência significativa na qualidade que reduzam a eficácia dos materiais de viveiro CAC e, em especial, dos enumerados no anexo n.º 3 ao presente Regulamento, os fornecedores deverão informar imediatamente desse facto o organismo oficial responsável e tomar as medidas prescritas por este último ou qualquer outra medida necessária para reduzir o risco de disseminação dos organismos prejudiciais.
- 5 -Os fornecedores deverão manter registos de todos os casos de presença de organismos prejudiciais nas suas instalações e de todas as medidas tomadas em relação a essas ocorrências.
- 6 -Os fornecedores são obrigados a comunicar em tempo ao organismo oficial responsável todos os elementos relativos à sua actividade a que estejam legalmente obrigados.
Artigo 18.º — Obrigações dos fornecedores
Vigente desde: 09/04/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1996