- 1 -Os apoios financeiros à exibição cinematográfica concedidos ao abrigo do presente diploma são atribuídos mediante concurso.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas inicia-se no 1.º dia útil seguinte à publicação deste diploma e encerra no 10.º dia útil subsequente.
Artigo 5.º — Concursos
Vigente desde: 28/12/1998
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