Cria a zona de caça municipal da serra de Távora e Zebreira, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fonte Arcada, Freixinho, Chosendo, Ferreirim, Escurquela e Macieira, município de Sernancelhe, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fonte Arcada (processo n.º 5599-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da serra de Távora e Zebreira (processo n.º 5599-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fonte Arcada, Freixinho, Chosendo, Ferreirim, Escurquela e Macieira, município de Sernancelhe, com a área de 5331 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fonte Arcada, com o número de identificação fiscal 506895556 e sede social no Largo do Rossio, Fonte Arcada, 3640-110 Sernancelhe.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da serra de Távora e Zebreira (processo n.º 5599-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)