Autoriza a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 704/90, de 21 de Agosto, de um contingente suplementar excepcional para a importação de 1000 veículos automóveis da posição N. C. 8703, com exclusão dos todo o terreno, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas