- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Organização coordena a elaboração dos planos plurianuais e anuais e dos relatórios anuais de actividades, garante a permanente adequação das estruturas e formas de organização do trabalho, bem como identifica e coordena as necessidades e o funcionamento dos sistemas de informação da DGAIEC, assegurando a articulação com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Organização:
- a)Coordenar e assegurar a elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividades para a DGAIEC, tendo em conta as orientações estratégicas superiormente definidas e as propostas sectoriais dos serviços delas decorrentes;
- b)Coordenar e assegurar a elaboração do relatório anual de actividades;
- c)Definir indicadores de gestão relativos à actividade dos serviços da DGAIEC destinados ao acompanhamento e avaliação do seu funcionamento;
- d)Coordenar e assegurar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e qualidade dos serviços, propondo nomeadamente cartas de qualidade e assegurando o funcionamento permanente de um sistema de gestão da qualidade dos serviços, bem como acompanhar a execução de programas comunitários neste domínio;
- e)Proceder a estudos e emitir pareceres sobre a distribuição espacial das instalações e a implantação de postos de trabalho, atendendo a critérios de racionalidade e funcionalidade;
- f)Propor e incrementar métodos, formas e procedimentos de organização de trabalho, nomeadamente tendo em conta o recurso a novas tecnologias;
- g)Acompanhar o desenvolvimento e a implantação de aplicações e soluções tecnológicas com vista ao tratamento automático do sistema de informação;
- h)Propor a celebração de contratos-programa com a DGITA, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março;
- i)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos para aquisição de produtos e serviços informáticos, bem como emitir parecer relativamente à sua adjudicação e cumprimento dos respectivos contratos;
- j)Contribuir para a elaboração do plano anual dos sistemas de informação, bem como coordenar e controlar a carteira de projectos definidos;
- l)Proceder à avaliação das necessidades de meios técnicos e tecnológicos indispensáveis à execução dos controlos aduaneiros e tomar as medidas conducentes à sua aquisição e funcionamento.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Organização
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004