A área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo é prosseguida pelos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- b)Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.
A área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo é prosseguida pelos seguintes serviços:
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Em vigor desde 26/08/2004