A tabela actualizada de taxas do IHRU deve ser afixada nas suas instalações, em local acessível ao público, e divulgada no seu sítio da Internet.
Artigo 18.º — Publicitação da tabela de taxas
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009