Quarta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos
Alterações do artigo 11.º e do anexo ii
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de (euro) 3,35 por cada dia completo de trabalho.
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Entrada em vigor e eficácia
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 10 de Setembro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 13 de Setembro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 14 de Setembro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 15 de Setembro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 23 de Setembro de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 7 de Setembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 28 de Setembro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Outubro de 2010.
ANEXO II
(da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho)
Retribuições mínimas
(ver documento original)